Termos e condições gerais de negócio e entrega

Nesta página encontrará os nossos termos e condições gerais de negócio e de entrega. As condições estão também disponíveis em formato PDF:

Termos e condições gerais de negócio e entrega

I. Âmbito de aplicação, cláusula de defesa, direitos de propriedade/direitos de autor e confidencialidade

1. Todas as entregas e serviços de Peter Huber Kältemaschinenbau SE (fornecedor) baseiam-se exclusivamente nas presentes Condições Gerais de Venda e Entrega (condições) e em quaisquer acordos contratuais separados. Outras condições (de compra, etc.) do comprador não se tornam parte do contrato, nem mesmo através da aceitação (não-contradicional) da encomenda.

2. Estes termos e condições aplicam-se igualmente a todas as futuras relações contratuais entre o fornecedor e o cliente, mesmo que não sejam de novo expressamente acordados.

3. Na ausência de um acordo especial, será celebrado um contrato com a confirmação escrita da encomenda do fornecedor. A confirmação de encomenda por escrito do fornecedor é exclusivamente decisiva para o âmbito das entregas ou serviços.

4. O fornecedor reserva-se todos os direitos de propriedade e direitos de autor sobre as suas amostras, desenhos, modelos, ferramentas, estimativas de custos, bem como todas as informações de natureza física e não física (também em formato electrónico) colocadas à disposição do comprador; não podem ser tornadas acessíveis a terceiros sem o consentimento prévio do fornecedor e devem ser devolvidas sem demora ao fornecedor, a pedido deste, caso a encomenda não seja efectuada.

5. As partes contratantes comprometem-se a tratar como segredos comerciais todos os pormenores comerciais ou técnicos que não sejam do domínio público e que se tornem do seu conhecimento como resultado da relação comercial. Se uma das partes contratantes reconhecer que a informação a manter em segredo chegou à posse de um terceiro não autorizado ou que um documento a manter em segredo foi perdido, deve informar imediatamente a outra parte contratante do facto. Em caso de violação de confidencialidade, segredos comerciais e obrigações similares, o fornecedor reserva-se expressamente o direito de tomar medidas civis ou, se necessário, penais.

II Preços e Compensação

1. Salvo acordo em contrário, os preços são à saída da fábrica excluindo embalagem, transporte, seguro, custos alfandegários e outros custos acessórios. O imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal aplicável na altura deve ser acrescentado aos preços.

2. O cliente só terá o direito de reter pagamentos ou de os compensar com pedidos reconvencionais se os seus pedidos reconvencionais forem indiscutíveis ou tiverem sido legalmente estabelecidos.

III Retenção de título e obrigação de entrega em caso de incumprimento no pagamento

1. Os artigos dos Fornecimentos (Bens retidos) permanecerão propriedade do Fornecedor até que todas as reclamações contra o Comprador a que o Fornecedor tenha direito ao abrigo da relação comercial tenham sido satisfeitas.

2. O Comprador pode revender os bens sujeitos a retenção de propriedade no curso normal dos negócios, mas pelo presente cede ao Fornecedor todos os créditos resultantes contra os seus clientes como garantia dos créditos de pagamento do Fornecedor no montante devido (incluindo o imposto sobre o valor acrescentado); o Fornecedor aceita esta cessão. Esta cessão aplica-se independentemente de as mercadorias reservadas terem sido revendidas sem ou após processamento. O Comprador permanece autorizado a cobrar o crédito, mesmo após a cessão. A autoridade do fornecedor para cobrar o crédito propriamente dito não será afectada; contudo, o fornecedor não cobrará o crédito, inter alia, enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento a partir do produto cobrado e não estiver em falta de pagamento, e não tiver sido apresentado qualquer pedido de abertura de processo de insolvência.

3. Caso contrário, o cliente não pode penhorar os bens sujeitos a retenção de propriedade nem cedê-los como garantia. Em caso de penhoras, apreensões e outras disposições ou intervenções de terceiros, o comprador deve informar imediatamente o fornecedor.

4. Com base na reserva de propriedade, o fornecedor só pode exigir a devolução dos bens sujeitos à reserva de propriedade se tiver rescindido o contrato.

5. Um pedido de abertura de processo de insolvência dá ao fornecedor o direito de rescindir o contrato e de exigir a devolução imediata do objecto da entrega.

6. Em caso de violação do contrato pelo cliente, nomeadamente em caso de falta de pagamento, o fornecedor tem o direito de retomar o objecto da entrega após uma advertência sem êxito e o cliente é obrigado a entregar imediatamente o objecto da entrega.

IV. Períodos de entrega e atrasos na entrega

1. O prazo de entrega será o acordado entre as partes contratantes. O cumprimento do prazo de entrega pelo fornecedor exige que todas as questões comerciais e técnicas entre as partes contratantes tenham sido esclarecidas e que o comprador tenha cumprido todas as obrigações que lhe incumbem (tais como transmissão atempada de todas as informações, aprovações ou liberações (de planeamento) a serem fornecidas pelo comprador; cumprimento das condições de pagamento acordadas) em tempo útil. Se tal não for o caso, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade.

2. O cumprimento do prazo de entrega está sujeito à entrega adequada, sem falhas e atempada por parte do fornecedor. O fornecedor deve informar-nos o mais rapidamente possível de quaisquer atrasos que se tornem aparentes.

3. O prazo de entrega será considerado cumprido se o artigo entregue tiver deixado as obras do fornecedor ou estiver pronto para ser recolhido até à expiração do prazo de entrega.

4. As entregas parciais são permitidas na medida em que sejam razoáveis para o cliente.

5. O direito à venda prévia de um artigo oferecido é reservado.

6. Se o não cumprimento do prazo de entrega for devido a força maior, litígios industriais ou outros eventos fora do controlo do fornecedor, o prazo de entrega será alargado de forma apropriada; o mesmo se aplica em caso de entrega inadequada, defeituosa ou inoportuna pelo próprio fornecedor ou no caso de um atraso pelo qual o cliente seja responsável.

7. Se o envio do artigo de entrega for atrasado por motivos da responsabilidade do cliente, os custos incorridos devido ao atraso serão cobrados ao cliente, com início uma semana após a notificação da prontidão de envio.

8.1 Se o Comprador fixar ao Fornecedor um prazo razoável de execução após a data devida, tendo em conta as excepções legais, e se o prazo não for cumprido, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato no âmbito das disposições legais. A pedido do Fornecedor, o Adquirente compromete-se a declarar dentro de um prazo razoável se irá exercer o seu direito de rescisão.

8.2 Outras reclamações (por danos, etc.) do Adquirente decorrentes de um atraso na entrega são excluídas, a menos que um caso especificado na Cláusula IX (exclusão de responsabilidade) se aplique.

V. Transporte e transferência de risco

1. As mercadorias são sempre transportadas em nome do cliente..

2. O risco passa para o Comprador quando o objecto de entrega deixa a obra; isto também se aplica se forem efectuadas entregas parciais ou se o Fornecedor tiver assumido outros serviços (por exemplo, entrega, instalação e montagem).

3. Se o envio for atrasado ou não ocorrer em resultado de circunstâncias pelas quais o Fornecedor não é responsável ou pelas quais o Comprador é responsável, o risco passará para o Comprador no dia da notificação de prontidão para envio; isto também se aplicará se o Comprador estiver em falta de aceitação por outros motivos.

VI. Ordem de ensaio

Se os bens forem fornecidos para fins experimentais, serão considerados como tendo sido adquiridos pelo Comprador se o Fornecedor não os receber de volta dentro do período de devolução acordado. Se não tiver sido especificado um período de devolução, este será de 4 semanas. A data na nota de entrega será decisiva. Em caso de devolução, o Comprador suportará os custos de transporte, inspecção e outros custos incorridos pelo Fornecedor (limpeza, manutenção, reparação, etc.).

VII Instalação e montagem

1. O Comprador será responsável pela criação das condições necessárias para a correcta instalação e montagem do objecto de entrega nas suas instalações, às suas próprias custas.

2. A remuneração pela instalação e montagem será baseada na lista de preços do fornecedor, que será o objecto do contrato e que está geralmente anexada à confirmação da encomenda ou pode ser inspeccionada pelo cliente em qualquer altura, mesmo antes da celebração do contrato.

3. Se a instalação, montagem ou entrada em funcionamento for atrasada devido a circunstâncias pelas quais o Fornecedor não é responsável, o Comprador suportará (pelo menos) os custos adicionais necessários para tal (espera, custos de viagem, etc.) com base na lista de preços acordada.

VIII. Reclamações por Defeitos

O fornecedor será responsável pelos defeitos materiais e defeitos de título da entrega, com exclusão de outras reclamações - sujeito à secção IX (exclusão de responsabilidade) - como se segue:

1. defeitos materiais:

1.1 A notificação de defeitos pelo Comprador deve ser feita por escrito e sem demora. Ao fazê-lo, o Adquirente fornecerá informações completas sobre todas as informações relevantes para o Fornecedor para qualquer desempenho subsequente que possa ser necessário (tais como possíveis (defeitos) sintomas, mensagens de erro, mau funcionamento e outra documentação, tipo e forma das aplicações efectuadas, número de série do dispositivo, etc.).

1.2 O Comprador só pode reter pagamentos se for declarado um aviso de defeito sobre cuja justificação não pode haver dúvidas. O cliente não terá direito de retenção se as suas reclamações por defeitos estiverem prescritas. Se a notificação de defeito for injustificada, o Fornecedor terá direito a exigir do Comprador o reembolso das despesas por ele incorridas (cf. também Cláusula 1.6).

1.3 Todas as peças e serviços que apresentem um defeito material serão reparados, substituídos sem defeitos ou fornecidos novamente sem encargos, a critério do Fornecedor, desde que a causa do defeito já exista no momento da transferência do risco. As peças substituídas passam a ser propriedade do fornecedor.

1.4 Após consulta com o Fornecedor, o Comprador deverá fornecer ao Fornecedor as informações necessárias (Cláusula 1.1), tempo e oportunidade para efectuar todas as reparações e entregas de substituição que pareçam necessárias ao Fornecedor; caso contrário, o Fornecedor ficará isento de responsabilidade pelas consequências daí decorrentes.

1.5 Se de todo e na medida em que a reclamação se revelar justificada, o Fornecedor suportará os custos directos decorrentes da rectificação ou entrega de substituição exclusivamente os custos da peça de substituição (se aplicável, incluindo o transporte apenas dentro da Alemanha).

1.6 Se, por outro lado, a reclamação se revelar injustificada ou um caso de cláusula 1.10, o cliente deverá suportar todos os custos incorridos pelo fornecedor em consequência.

1.7.1 O local do desempenho subsequente será determinado exclusivamente pelo fornecedor. Em princípio, o desempenho subsequente terá lugar no local de actividade do Fornecedor ou noutro local determinado pelo Fornecedor que sirva o objectivo do desempenho subsequente.

1.7.2 O Comprador deverá, por sua conta e risco (transporte, etc.), colocar o objecto da entrega à disposição do Fornecedor no local determinado de acordo com a Cláusula 1.7.1. Em particular, todos os produtos de terceiros, acessórios, produtos adicionais, programas, dados e suportes de armazenamento que não façam parte do objecto da entrega devem ser removidos antes do envio ao Fornecedor; a este respeito, o Fornecedor não será responsável por objectos que não tenham sido removidos pelo Comprador ou que tenham sido danificados antes da sua chegada às instalações do Fornecedor. Do mesmo modo, o objecto de entrega deve ser devidamente preparado pelo Comprador para expedição (limpo, completamente esvaziado, fechaduras de transporte activadas, etc.) e embalado de acordo com a prática comercial. O Comprador, como expedidor, compromete-se a remover todas as substâncias perigosas, tóxicas e nocivas com as quais o equipamento tenha entrado em contacto absolutamente sem resíduos, para que a aceitação seja segura para o Fornecedor como destinatário.

1.8.1 No âmbito das disposições legais, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato se o Fornecedor, tendo em conta as excepções legais, permitir um período de tempo razoável para a sua rectificação ou entrega de substituição, devido a um defeito material, expirar sem resultados. Se existir apenas um defeito insignificante, o Comprador só terá direito a uma redução do preço do contrato.

1.8.2 O direito à redução do preço contratual será de outro modo excluído.

1.9 Outras reclamações (por danos, etc.) do cliente são excluídas, a menos que exista um caso especificado na secção IX (exclusão de responsabilidade).

1.10 Em particular, nos seguintes casos não haverá reclamações por defeitos ou responsabilidade por parte do fornecedor:

1.10.1 Desvio insignificante em relação à qualidade acordada ou apenas uma diminuição insignificante da usabilidade; utilização inadequada, imprópria, excessiva e outra utilização do objecto de entrega não conforme com a utilização prevista; montagem ou comissionamento inadequado e defeituoso por parte do cliente. 1.10.2 Os defeitos serão considerados como tendo ocorrido nos seguintes casos: montagem ou comissionamento inadequado e incorrecto pelo Comprador ou terceiros; desgaste natural; manuseamento incorrecto ou negligente, manutenção inadequada; materiais operacionais inadequados (tais como líquidos de aquecimento/arrefecimento inadmissíveis); trabalhos de construção defeituosos, solo de fundação inadequado; influências químicas, electroquímicas, eléctricas, térmicas e outras que interferem com a utilização adequada do item de entrega e danos devido a influências externas especiais que não são assumidas nos termos do contrato; erros de software não reproduzíveis.

1.10.2 Se o Comprador ou um terceiro efectuar reparações incorrectas, o Fornecedor não será responsável pelas consequências resultantes. O mesmo se aplica a alterações feitas ao item de entrega sem o prévio consentimento escrito do Fornecedor.

1.10.3 Reparações, trabalhos de terceiros e modificações de qualquer tipo não autorizadas por escrito pelo fornecedor, utilização para um fim diferente do pretendido, alteração, remoção ou manipulação da etiqueta do dispositivo ou do número de série, excluirão a responsabilidade do fornecedor por defeitos.

1.10.4 Em nenhuma circunstância o Fornecedor será responsável por danos incorridos pelo Comprador ou pelo cliente final devido à indisponibilidade de peças ou devido a perda de produção (por exemplo, devido a atraso na entrega).

1.11 As reivindicações do Adquirente para o desempenho subsequente tornar-se-ão prescritas 12 meses após o início legal do prazo de prescrição; o mesmo se aplicará à retirada e redução acima mencionadas. Em todos os outros aspectos aplicar-se-á a Cláusula X. (Limitação).

2. Defeitos de propriedade: Direitos de propriedade industrial de terceiros e direitos de autor

2.1 Se a utilização do objecto de entrega levar a uma violação dos direitos de propriedade industrial ou dos direitos de autor de terceiros na Alemanha, o fornecedor deverá, a expensas próprias, obter para o cliente o direito de continuar a utilizar o objecto de entrega ou modificar o objecto de entrega de uma forma razoável para o cliente, de tal forma que a violação dos direitos de propriedade deixe de existir. Se tal não for possível em condições economicamente razoáveis ou dentro de um prazo razoável, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato. Nas condições acima mencionadas, o fornecedor terá igualmente o direito de rescindir o contrato.

2.2 As obrigações do Fornecedor estabelecidas na Cláusula 2.1 acima são, sujeitas à Cláusula IX (exclusão de responsabilidade), concludentes em caso de violação de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor. Só existirão se o cliente informar o fornecedor, por escrito e sem demora, das infracções alegadas de direitos de propriedade industrial ou direitos de autor, apoiar o fornecedor, em medida razoável, na defesa contra as alegações alegadas ou permitir que o fornecedor execute as medidas de modificação em conformidade com a Cláusula 2.1, todas as medidas de defesa, incluindo acordos extrajudiciais, permanecem reservadas ao Fornecedor, o Comprador não faz qualquer reconhecimento, o defeito de título não se baseia numa instrução do Comprador e a violação de direitos não foi causada pelo facto de o Comprador ter modificado o item de entrega sem autorização ou utilizado de uma forma não conforme com o contrato.

IX. Exclusão de responsabilidade

1. O fornecedor será responsável por danos que não ocorram no próprio objecto da entrega - independentemente dos fundamentos jurídicos - apenas nos seguintes casos

1.1 em caso de intenção,
1.2 em caso de negligência grosseira por parte do proprietário/os órgãos ou funcionários executivos,
1.3 em caso de danos culposos à vida, membros, saúde,
1.4 em caso de defeitos que ele tenha fraudulentamente ocultado.

Em caso de violação culposa de obrigações contratuais materiais, o Fornecedor será igualmente responsável em caso de negligência grosseira por parte de empregados não executivos e em caso de negligência leve, neste último caso limitada aos danos razoavelmente previsíveis típicos do contrato.

2. Estão excluídos outros pedidos de indemnização.

X. Limitação

1. Todas as reclamações do cliente - independentemente da sua base legal - prescrevem ao fim de 12 meses.

2. Os prazos legais aplicam-se aos pedidos de indemnização nos termos das secções IX. 1.1 - 1.4.

XI. utilização de software

1. Na medida em que o software esteja incluído no âmbito da entrega, será concedido ao Comprador um direito não exclusivo de utilização do software entregue, incluindo a sua documentação. É fornecido para utilização no objecto de entrega destinado a este fim. É proibida a utilização do software em mais do que um sistema.

2. O cliente só pode copiar o software na medida permitida por lei, mas não pode rever, traduzir ou converter o código objecto para o código fonte. O Comprador compromete-se a não remover os dados do fabricante (por exemplo, avisos de direitos de autor) ou a alterá-los sem o prévio consentimento expresso do Fornecedor.

3. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo cópias, permanecerão com o fornecedor ou o fornecedor do software. A concessão de sub-licenças não é permitida.

XII. a) Retoma em conformidade com a Lei do Equipamento Eléctrico e Electrónico (ElektroG)

1. os preços de venda não incluem os custos de devolução e eliminação de equipamento antigo de utilizadores que não sejam particulares, na acepção da Lei do Equipamento Eléctrico e Electrónico (ElektroG).

2. Mediante pedido, o fornecedor organizará também a retoma e reciclagem/eliminação desses aparelhos, na medida em que sejam distribuídos pelo fornecedor, contra reembolso dos custos incorridos.

XII. b) Retoma em conformidade com a Lei Alemã de Embalagem (VerpackG)

1. os preços de venda não incluem os custos de devolução e eliminação de embalagens de transporte de utilizadores que não sejam particulares, na acepção da Lei das Embalagens (VerpackG).

2. o cliente é responsável pela correcta eliminação das embalagens produzidas, reutilizando-as ou entregando-as a instalações de eliminação ou empresas de eliminação.

XIII Ajuste do contrato, local de jurisdição Offenburg, língua contratual, escolha da lei, cláusula de separação, protecção de dados

1. se acontecimentos imprevisíveis fora do controlo do fornecedor (por exemplo, cláusula IV. 6.) alterarem significativamente a importância económica ou o conteúdo da entrega ou tiverem um efeito significativo nos negócios do fornecedor, o contrato será ajustado adequadamente de boa fé; se tal não for economicamente justificável, o fornecedor terá o direito de rescindir o contrato.

2. O local de jurisdição para todos os litígios entre o fornecedor e o comprador será D-77656 Offenburg. Ao mesmo tempo, o fornecedor tem o direito de intentar uma acção judicial na sede do comprador.

3. A língua do contrato será o alemão. Na medida em que as partes contratantes utilizem outra língua, a redacção alemã terá precedência.

4. Todas as relações jurídicas entre o Fornecedor e o Comprador serão regidas exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha aplicável às relações jurídicas das partes nacionais, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

5. Se qualquer cláusula destes termos e condições for inválida, tal não afectará a validade das outras cláusulas. Se uma cláusula destes termos e condições for apenas parcialmente inválida, a outra parte permanecerá válida. As partes são obrigadas a substituir a cláusula ineficaz por uma cláusula de substituição efectiva que se aproxime o mais possível do objectivo económico da condição contratual ineficaz.

6. O Fornecedor só tratará os dados pessoais em conformidade com as disposições legais e a declaração de protecção de dados aqui disponível.

Condições de compra

1.0 Conclusão do contrato, confidencialidade, alterações ao âmbito do pedido

1.1 Encomendamos com base nos nossos Termos e Condições Gerais de Compra. Outras condições não farão parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente a elas. Se aceitarmos a entrega/serviço sem objecção expressa, não se pode inferir, em circunstância alguma, que aceitamos as suas condições de entrega. Estas Condições Gerais de Compra aplicar-se-ão igualmente a todas as relações contratuais futuras com o cliente, mesmo que não sejam expressamente acordadas de novo.

1.2 As nossas encomendas devem ser confirmadas pelo cliente, por escrito, no prazo de 10 dias. Após o termo deste prazo, deixaremos de estar vinculados por elas.

1.3 Apenas as encomendas efectuadas por escrito são juridicamente vinculativas. Apenas o conteúdo da nossa ordem escrita será válido. Encomendas feitas oralmente ou por telefone requerem confirmação escrita subsequente para serem juridicamente válidas. O mesmo se aplica aos acordos subsidiários verbais e alterações ao contrato. Encomendas, prazos de entrega, bem como as suas alterações e suplementos podem - após acordo prévio por escrito - também ser feitas através de transmissão de dados à distância ou de suportes de dados legíveis por máquina.

1.4 A celebração do contrato deve ser tratada confidencialmente. Só poderá referir-se a ligações comerciais connosco em material publicitário após o nosso consentimento por escrito.

1.5 As amostras, desenhos, modelos, ferramentas e afins postos à nossa disposição são propriedade nossa. Reservamo-nos todos os direitos de autor a eles. Devem ser-nos devolvidos gratuitamente sem pedido, assim que deixem de ser necessários para a execução da encomenda. Não podem ser utilizados para outros fins, reproduzidos ou tornados acessíveis a terceiros sem o nosso consentimento por escrito. Os produtos fabricados segundo as nossas especificações ou documentos ou com as nossas ferramentas não podem ser utilizados pelo próprio fornecedor ou por terceiros sem o nosso consentimento por escrito.

1.6 As partes contratantes comprometem-se a tratar como segredos comerciais todos os pormenores comerciais ou técnicos que não sejam do domínio público e que se tornem do seu conhecimento através da relação comercial. Em particular, o fornecedor compromete-se a utilizar os conhecimentos e experiência por ele adquiridos por ocasião da execução da nossa encomenda exclusivamente para a execução de encomendas feitas pela nossa empresa e a não os divulgar a terceiros. Os subfornecedores são obrigados a fazê-lo. Se um dos parceiros contratuais reconhecer que a informação a ser mantida em segredo chegou à posse de um terceiro não autorizado ou que um documento a ser mantido em segredo foi perdido, informará imediatamente o outro parceiro contratual. Em caso de quebra de confidencialidade, sigilo comercial e obrigações similares, reservamo-nos expressamente o direito de tomar medidas civis ou, se necessário, penais.

1.7 Podemos exigir alterações e correcções no âmbito da execução e no modo de execução, em particular as alterações e correcções solicitadas por nós por razões técnicas ou aprovadas por nós, mesmo após a celebração do contrato, desde que tal seja razoável para o cliente. Na medida em que tais alterações e correcções sejam efectuadas pelo cliente sem custos significativos, são incluídas no preço (Cláusula 2.1). Caso contrário, as alterações e adições às entregas/serviços encomendados, na medida em que estejam ligadas ao objecto da encomenda de uma forma correspondente à sua finalidade, serão efectuadas a nosso pedido nas mesmas condições e com a mesma base de preço, a menos que haja uma alteração tão significativa no âmbito da encomenda ou na situação do mercado que torne necessário um novo preço. Se essas ordens adicionais ou outras alterações tornarem possível uma redução de preço, teremos direito a ela. Nesses casos, o prazo de entrega deve ser acordado de novo.

1.8 As cláusulas habituais serão interpretadas de acordo com os Incoterms válidos na altura.

 

2.0 Preços, expedição, embalagem

2.1 Os preços acordados são preços fixos, aplicam domicílio livre e excluem reivindicações subsequentes de qualquer tipo. Os custos de embalagem, seguro e transporte para o endereço ou local de utilização especificado por nós, bem como para as formalidades aduaneiras e direitos aduaneiros estão incluídos nestes preços. O acordo sobre o local de execução não será afectado pelo tipo de preços.

2.2 Cada entrega ser-nos-á notificada imediatamente após a sua execução, através de uma nota de expedição, a qual será precisamente discriminada de acordo com o tipo, quantidade e peso. O nosso número de encomenda deve ser indicado nas notas de expedição, notas de expedição, facturas e em toda a correspondência connosco.

2.3 Apenas aceitaremos as quantidades ou números dos artigos encomendados por nós. Entregas em excesso ou curtas quantidades só são permitidas após acordo prévio connosco.

2.4 O envio será por sua conta e risco. O risco de qualquer deterioração, incluindo perda acidental, permanecerá, portanto, com o cliente até à entrega no endereço ou local de utilização solicitado por nós. Na medida em que a entrega ex works tenha sido acordada em casos individuais, o cliente deverá escolher o modo de transporte prescrito por nós, caso contrário será responsável pelo frete mais favorável e pela declaração correcta. Neste caso, o cliente será igualmente responsável pelos danos de transporte.

2.5 A sua obrigação de retomar a embalagem será regida pelas disposições legais. As mercadorias devem ser embaladas de forma a evitar danos de transporte. Os materiais de embalagem só devem ser utilizados na medida do necessário para atingir este objectivo. Só podem ser utilizados materiais de embalagem amigos do ambiente. Se, a título excepcional, formos facturados separadamente pela embalagem, teremos o direito de devolver esta embalagem, que se encontra em bom estado, ao transporte pago contra o pagamento de 2/3 do montante da factura.

 

3.0 Facturação e pagamento

3.1 As facturas devem ser-nos apresentadas separadamente em duplicado com todos os documentos e dados associados, de forma apropriada, após a sua entrega. As facturas não devidamente apresentadas só serão consideradas como tendo sido recebidas por nós a partir do momento da correcção.

3.2 O pagamento será efectuado da forma habitual e - salvo acordo em contrário - no prazo de 14 dias de calendário com um desconto de 3% ou após 30 dias de calendário estritamente líquidos, calculados após a entrega/serviço e recepção da factura. O nosso pagamento não constituirá nem um reconhecimento de boa execução nem uma renúncia à sua responsabilidade por reclamações baseadas em defeitos.

3.3 Na medida em que tenham sido acordados certificados de testes materiais, estes deverão fazer parte integrante da entrega e ser-nos enviados juntamente com a factura. No entanto, devem ser recebidos por nós o mais tardar 10 dias de calendário após a recepção da factura.

3.4 Em caso de entrega defeituosa, teremos o direito de reter o pagamento na proporção do valor até ao seu correcto desempenho. Em todos os outros aspectos, teremos direito à totalidade dos direitos legais de compensação e retenção.

3.5 A cessão de créditos contra nós só será efectiva com o nosso consentimento por escrito.

3.6 No caso de pagamentos adiantados, o cliente deverá fornecer uma garantia adequada, por exemplo, uma garantia bancária, mediante pedido.

 

4.0 Datas de entrega, atraso na entrega

4.1 As datas de entrega acordadas são vinculativas. A recepção dos bens na quantidade e qualidade acordadas no local de recepção ou utilização especificado por nós será decisiva para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega. Os artigos de entrega, em particular no caso de encomendas globais, devem ser conservados sob a forma de armazenamento adequado, que pode ser cancelado por nós em qualquer altura.

4.2 Se o cliente perceber que um prazo acordado não pode ser cumprido por qualquer razão, deverá informar-nos imediatamente por escrito, indicando as razões e a duração prevista do atraso.

4.3 Se o cliente estiver em falta com a entrega, teremos direito às reclamações legais.

4.4 Em caso de entrega mais cedo do que o acordado, reservamo-nos o direito de devolver a mercadoria a expensas do cliente. Se não for efectuada qualquer devolução no caso de entrega antecipada, a mercadoria será armazenada por nós a expensas e risco do cliente até à data de entrega. Em caso de entrega antecipada, reservamo-nos o direito de efectuar o pagamento apenas na data de vencimento acordada.

4.5 Só aceitamos entregas parciais após acordo expresso. No caso de entregas parciais acordadas, a quantidade restante será listada, indicando a data de entrega posterior.

 

5.0 Garantia

5.1 Os defeitos nos bens entregues, na medida em que possam ser detectados durante a inspecção no decurso da actividade normal, devem ser notificados por nós no prazo de 10 dias após a recepção dos bens. Os defeitos que não puderam ser detectados durante tal inspecção ser-nos-ão notificados no prazo de 10 dias após tomarmos conhecimento dos mesmos. Para cumprir o prazo, é suficiente enviar-lhe a notificação de defeitos.

5.2 Temos direito às reclamações de garantia legais contra o cliente. O cliente será responsável perante nós na medida prevista por lei, em particular por todos os danos resultantes da violação de uma obrigação contratual. Em caso de execução posterior, teremos o direito exclusivo de escolher entre a rectificação de defeitos e a nova produção/execução.

5.3 O prazo de prescrição para as nossas reclamações e direitos devido a defeitos nas entregas/serviços - independentemente dos fundamentos legais - é de 4 anos. Este período aplica-se também se as reclamações não estiverem relacionadas com um defeito. Os prazos legais de prescrição mais longos não serão afectados, assim como as disposições sobre o início do prazo de prescrição, a suspensão da expiração do prazo de prescrição, a suspensão e o recomeço dos prazos de prescrição.

 

6.0 Responsabilidade pelo produto, cobertura de seguro

6.1 O fornecedor deverá indemnizar-nos, mediante pedido prévio, contra todas as reclamações de terceiros, incluindo os custos necessários para a defesa contra tais reclamações, que se baseiam em danos do produto causados dentro da esfera de controlo e organização do fornecedor.

6.2 O cliente deverá igualmente reembolsar-nos dos custos das acções de recolha iniciadas por nós por este motivo, se necessário também como medida cautelar.

6.3 O cliente compromete-se a subscrever e manter um seguro de responsabilidade pelo produto, incluindo o risco de recolha com um montante seguro adequado ao objecto do contrato e a apresentar-nos a apólice de seguro para inspecção mediante pedido.

 

7.0 Direitos de propriedade industrial

7.1 O cliente garante e declara que todas as entregas estão livres de direitos de propriedade industrial de terceiros e, em particular, que as patentes, licenças ou outros direitos de propriedade industrial de terceiros não são infringidos pela entrega e utilização dos artigos entregues.

7.2 O cliente deverá indemnizar-nos e aos nossos clientes, mediante pedido prévio, contra reclamações de terceiros resultantes de quaisquer violações dos direitos de propriedade industrial e deverá igualmente suportar todos os custos incorridos por nós a este respeito.

7.3 Teremos o direito de obter da parte titular autorização para utilizar os respectivos artigos e serviços de entrega, a expensas do cliente.

 

8.0 Reserva de propriedade

8.1 Todas as partes (bens reservados) e ferramentas fornecidas por nós continuam a ser nossa propriedade. Se efectuar qualquer processamento ou transformação, isto deverá ser feito em nosso nome. Se os nossos bens reservados forem processados com artigos não pertencentes à nossa propriedade, adquiriremos a co-propriedade do artigo recém-criado, na proporção do valor dos bens reservados fornecidos por nós para os outros artigos processados no momento do processamento. O mesmo se aplica se um artigo fornecido por nós for inseparavelmente misturado com outros artigos que não nos pertençam. Se, após a mistura, o artigo do fornecedor for considerado como artigo principal, o cliente compromete-se a transferir-nos a co-propriedade proporcional. Em qualquer caso, o fornecedor manterá para nós a nossa propriedade exclusiva e/ou co-propriedade.

8.2 Todas as ferramentas, peças e documentos (amostras, desenhos, modelos, planos de ferramentas e similares) recebidos de nós só podem ser utilizados e/ou transmitidos a terceiros ou tornados acessíveis a terceiros fora deste contrato com o nosso consentimento por escrito. Após o cumprimento do respectivo contrato, deverá devolvê-los imediatamente a expensas suas.

 

9.0 Disposições finais

9.1 Se partes individuais destas Condições Gerais de Compra forem juridicamente inválidas, a validade das restantes disposições não será afectada por isso.

9.2 O cliente não tem o direito de transmitir a encomenda ou partes essenciais da encomenda a terceiros sem o nosso consentimento prévio por escrito.

9.3 Trataremos os seus dados pessoais em conformidade com a Lei Federal de Protecção de Dados e esperamos que seja esse o caso.

9.4 O local de execução e de jurisdição exclusiva para entregas e pagamentos (incluindo acções sobre letras e cheques), bem como para todos os litígios emergentes entre as partes dos contratos celebrados entre elas, é Offenburg, na medida em que o cliente é um comerciante na acepção do Código Comercial Alemão (HGB). No entanto, reservamo-nos o direito de o processar em qualquer outro local de jurisdição admissível.

9.5 Se o cliente suspender os seus pagamentos ou se for instaurado um processo de insolvência contra o seu património, um processo de concordata judicial ou extrajudicial, etc., teremos o direito de rescindir o contrato.

9.6 A língua contratual é o alemão. Se as partes contratantes utilizarem outra língua, a redacção em alemão terá prioridade.

9.7 A lei da República Federal da Alemanha aplicar-se-á exclusivamente à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.